Uma das primeiras lições que todo corretor de imóveis deveria aprender é esta: não existe anúncio imobiliário legal sem autorização escrita do proprietário.
Muitos profissionais iniciam na corretagem acreditando que basta o proprietário dizer por telefone ou por WhatsApp: "Pode anunciar meu imóvel." Mas a legislação brasileira exige mais do que isso.
A Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, estabelece em seu artigo 20, inciso III:
"Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito."
Esse dispositivo deixa claro que o corretor não pode anunciar publicamente um imóvel sem possuir autorização por escrito do proprietário.
O que isso significa na prática?
Se você pretende anunciar um imóvel em:
portais imobiliários;
redes sociais;
grupos de WhatsApp;
placas;
site da imobiliária;
classificados ou qualquer outro meio de divulgação,
é indispensável possuir um documento que comprove que o proprietário autorizou aquela divulgação.
Essa autorização pode estar em:
uma ficha de captação;
um contrato de intermediação;
uma autorização de venda;
um contrato de exclusividade;
ou outro documento escrito assinado pelo proprietário.
O importante é que exista prova documental da autorização.
A documentação protege o proprietário...
Imagine descobrir que sua casa está sendo anunciada por diversos corretores sem que você tenha autorizado ninguém.
Além de causar insegurança, isso pode gerar:
informações divergentes sobre preço;
condições de venda diferentes;
anúncios desatualizados;
exposição indevida do imóvel.
A autorização escrita garante que o proprietário saiba exatamente quem está representando seus interesses.
...e protege o corretor também.
O documento de captação é uma das maiores garantias do profissional.
Ele demonstra que:
o proprietário autorizou a divulgação;
o preço anunciado foi autorizado;
o corretor atua legitimamente;
houve relação profissional entre as partes.
Caso surja qualquer questionamento, o corretor possui um documento capaz de comprovar sua atuação.
Segurança jurídica gera credibilidade.
Infelizmente ainda existem profissionais que anunciam imóveis sem qualquer autorização formal.
Além de contrariar o artigo 20, inciso III, da Lei nº 6.530/1978, essa prática compromete a imagem da profissão e pode gerar procedimentos disciplinares perante o CRECI.
O corretor que trabalha de forma profissional não depende apenas da palavra do proprietário.
Ele documenta.
Organiza.
Arquiva.
E atua dentro da legislação.
Documentar não é burocracia. É profissionalismo.
A ficha de captação ou a autorização de intermediação não servem apenas para "preencher papel".
Ela representa:
segurança para o proprietário;
segurança para o corretor;
transparência na negociação;
valorização da profissão;
respeito à legislação.
Quem trabalha corretamente transmite confiança ao cliente e reduz significativamente os riscos de conflitos futuros.
Conclusão
O mercado imobiliário está cada vez mais profissional.
E profissionalismo começa antes mesmo do primeiro anúncio.
Antes de divulgar qualquer imóvel, faça uma pergunta simples:
"Tenho autorização escrita do proprietário?"
Se a resposta for sim, você está atuando com respaldo legal.
Se a resposta for não, o melhor anúncio é aquele que ainda não foi publicado.
A documentação da captação não é apenas uma boa prática. É uma exigência legal para a publicidade da transação imobiliária, prevista no artigo 20, inciso III, da Lei nº 6.530/1978, e um dos pilares da atuação ética e segura do corretor de imóveis.
Elieser Isidorio Araújo
Corretor de ImóveisCRECI/SP 271940-F.
Corretor de Imóveis
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