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O Perfil Ideal para Ser um Corretor de Imóveis: Características Essenciais para o Sucesso no Mercado Imobiliário!

O mercado imobiliário é um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia. Com oportunidades constantes de crescimento e ganhos atrati...

domingo, 26 de julho de 2026

Por que toda captação de imóveis deve ser documentada?

 

Corretor de imóveis documentando a captação de um imóvel com autorização escrita do proprietário para divulgação e venda.

Uma das primeiras lições que todo corretor de imóveis deveria aprender é esta: não existe anúncio imobiliário legal sem autorização escrita do proprietário.

Muitos profissionais iniciam na corretagem acreditando que basta o proprietário dizer por telefone ou por WhatsApp: "Pode anunciar meu imóvel." Mas a legislação brasileira exige mais do que isso.

A Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, estabelece em seu artigo 20, inciso III:

"Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito."

Esse dispositivo deixa claro que o corretor não pode anunciar publicamente um imóvel sem possuir autorização por escrito do proprietário.

O que isso significa na prática?

Se você pretende anunciar um imóvel em:

  • portais imobiliários;

  • redes sociais;

  • grupos de WhatsApp;

  • placas;

  • site da imobiliária;

  • classificados ou qualquer outro meio de divulgação,

é indispensável possuir um documento que comprove que o proprietário autorizou aquela divulgação.

Essa autorização pode estar em:

  • uma ficha de captação;

  • um contrato de intermediação;

  • uma autorização de venda;

  • um contrato de exclusividade;

  • ou outro documento escrito assinado pelo proprietário.

O importante é que exista prova documental da autorização.

A documentação protege o proprietário...

Imagine descobrir que sua casa está sendo anunciada por diversos corretores sem que você tenha autorizado ninguém.

Além de causar insegurança, isso pode gerar:

  • informações divergentes sobre preço;

  • condições de venda diferentes;

  • anúncios desatualizados;

  • exposição indevida do imóvel.

A autorização escrita garante que o proprietário saiba exatamente quem está representando seus interesses.

...e protege o corretor também.

O documento de captação é uma das maiores garantias do profissional.

Ele demonstra que:

  • o proprietário autorizou a divulgação;

  • o preço anunciado foi autorizado;

  • o corretor atua legitimamente;

  • houve relação profissional entre as partes.

Caso surja qualquer questionamento, o corretor possui um documento capaz de comprovar sua atuação.

Segurança jurídica gera credibilidade.

Infelizmente ainda existem profissionais que anunciam imóveis sem qualquer autorização formal.

Além de contrariar o artigo 20, inciso III, da Lei nº 6.530/1978, essa prática compromete a imagem da profissão e pode gerar procedimentos disciplinares perante o CRECI.

O corretor que trabalha de forma profissional não depende apenas da palavra do proprietário.

Ele documenta.

Organiza.

Arquiva.

E atua dentro da legislação.

Documentar não é burocracia. É profissionalismo.

A ficha de captação ou a autorização de intermediação não servem apenas para "preencher papel".

Ela representa:

  • segurança para o proprietário;

  • segurança para o corretor;

  • transparência na negociação;

  • valorização da profissão;

  • respeito à legislação.

Quem trabalha corretamente transmite confiança ao cliente e reduz significativamente os riscos de conflitos futuros.

Conclusão

O mercado imobiliário está cada vez mais profissional.

E profissionalismo começa antes mesmo do primeiro anúncio.

Antes de divulgar qualquer imóvel, faça uma pergunta simples:

"Tenho autorização escrita do proprietário?"

Se a resposta for sim, você está atuando com respaldo legal.

Se a resposta for não, o melhor anúncio é aquele que ainda não foi publicado.

A documentação da captação não é apenas uma boa prática. É uma exigência legal para a publicidade da transação imobiliária, prevista no artigo 20, inciso III, da Lei nº 6.530/1978, e um dos pilares da atuação ética e segura do corretor de imóveis.

Elieser Isidorio Araújo
Corretor de Imóveis
CRECI/SP 271940-F.

Corretor de imóveis em Tatuí-SP documentando a captação de imóvel com autorização do proprietário, documentos e checklist profissional.



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